Projeto Caminhos da LGPD na Hotelaria

Para que seu hotel possa garantir a proteção e privacidade dos dados dos hóspedes e a continuidade de sua operação, sua recepção deve conhecer conceitos de segurança da informação e conhecer as leis que regem o setor hoteleiro. Muitas das vezes por falta de conhecimento das legislações e segurança da informação, os recepcionistam podem estar contribuindo para que ocorra um incidente de segurança em seu hotel, podendo assim colocar toda a operação em risco.

Nesse post falarei sobre a IMPORTÂNCIA do setor em conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 e o que sua RECEPÇÃO deverá observar ao hospedar crianças e adolescentes.

O que diz o ECA no Art. 2º – Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

O Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Para criança ou adolescente acompanhada dos pais ou responsável legal, a comprovação da responsabilidade se dará mediante a apresentação de documentos de identificação com Fé Pública (RG, Certidão de Nascimento, Passaporte);

Para criança ou adolescente desacompanhada dos pais, deverá apresentar autorização dos pais contendo firma reconhecida em cartório.

Na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, no Art.14 § 5 diz que o controlador (hotel) deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento (autorização) foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.

O preenchimento da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) deverá ser preenchida e assinada em conjunto com seu pai/mãe ou responsável legal, sendo que a cópia deverá ser anexada à FNRH do menor. No ato do check-in, será necessária a apresentação dos documentos de identidade dos pais e identidade ou certidão de nascimento dos menores.

É necessário que todas as crianças e adolescentes apresentem seus documentos de identidade (RG) OU certidão de nascimento no check-in. 
NA FALTA DESSES DOCUMENTOS, NÃO SERÁ POSSÍVEL A ESTADIA.

Sendo assim, para que a recepção do hotel possa contribuir para a continuidade do negócio, todos do setor deverão cumprir os controles de segurança da informação que serão estabelecidos pela Política de Segurança da Informação (PSI) para a proteção e privacidade de dados dos hóspedes e é necessário também o conhecimento do ECA e da LGPD.

Abaixo cito algumas medidas de segurança que poderão ser adotadas:

  • Treine e capacite todos os seus colaboradores sobre segurança da informação e privacidade de dados;
  • Evite deixar as FNRHs assinadas no balcão;
  • Armazenar as FNRHs assinadas em local seguro e restrito a somente pessoas autorizadas;
  • Estude sobre as principais leis que norteiam o setor hoteleiro;
  • Valide sempre que possível as autorizações apresentadas no momento do check-in de crianças e adolescentes;
  • NUNCA hospede crianças e adolescentes sem as devidas documentações e autorizações;
  • Não permitir que hóspedes utilizem os computadores da recepção;
  • Cuidado ao acessar PENDRIVES de hóspedes nos computadores da recepção
 

👉 Siga o perfil @jorgemunizoficial para obter mais dicas e insights sobre segurança da informação. 
Proteja seu hotel. Proteja seus hóspedes. Proteja seu negócio.

 
 

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